Dano Extrapatrimonial no Direito do Trabalho: Uma Análise da CLT pós-Reforma Trabalhista
O advento do Título II-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inserido pela Lei da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), trouxe importantes mudanças no tratamento e reparação dos danos extrapatrimoniais no âmbito das relações laborais. Essa inclusão foi crucial para dar respaldo jurídico adequado à proteção da esfera moral e existencial dos trabalhadores, reconhecendo que nem todo dano se traduz em prejuízos financeiros diretos. Neste artigo, exploraremos a abrangência e o conceito de danos extrapatrimoniais no direito do trabalho à luz da CLT pós-reforma. Abrangência e Tipos de Danos: O Título II-A da CLT abrange uma variedade de situações que podem resultar em danos extrapatrimoniais decorrentes da relação de trabalho. Entre essas situações, destacam-se: Ofensas verbais ou físicas: Compreendem todo tipo de agressão à dignidade do trabalhador por meio de palavras ou atos. Discriminação: Engloba práticas discriminatórias baseadas em raça, gênero, religião, orientação sexua...